Quanto ao " cerceamento de defesa" alegado, vale destacar que o art. 844, da CLT prevê a indispensabilidade da prova pericial nos casos que envolver pedidos de insalubridade e periculosidade.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O caso dos autos não versa sobre ultratividade de normas coletivas, mas sobre a integração de vantagens regulamentares ao contrato de trabalho. Indeferido o sobrestamento fundado na Súmula 277 do TST.
Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento, dá-se provimento ao Agravo Interno para, reconhecendo o cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, proceder a novo exame do…
Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, a fim de que seja cancelada a reversão da dispensa por justa causa, ao argumento de que restou provado o ato de improbidade do recorrido que motivou a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a depender da comprovação da insuficiência de recursos, sendo possível sua concessão também àqueles com renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos…
Consta do acórdão regional que " Assim, considerando que as horas extras, quando existentes, foram quitadas com o respectivo adicional, não há que se falar em pagamento de multa convencional pelo descumprimento das cláusulas relativas a jornada de trabalho ".
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 760.931/DF, em que fixou tese no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, explicitou que a responsabilização do ente público…
Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRepRR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST decidiu, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o tema repetitivo nº 0018.
A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesse aspecto.
A parte agravante peticionou nos autos informando que, por equívoco na elaboração do agravo, foram colacionados arestos fictícios sem a devida validação junto aos órgãos julgadores, promovendo, assim, a sua retratação espontânea antes do julgamento do apelo.
Tema julgado pela Sexta Turma do TST na Sessão de 27/04 a 05/05/2026. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO O caso dos autos, em que se discute a cumulação de adicional de penosidade e adicional de periculosidade, não tem aderência estrita à tese vinculante do Tema 17 da Tabela de IRR: "O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Direito do Trabalho
Inteligência da Súmula 422, I, do TST
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