TSTAg-RRAg 11179-55.2017.5.03.0056
Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Correção Monetária
- Divisor
- Diferenças por Desvio de Função
- Base de Cálculo
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. decisão monocrática manteve o despacho denegatório do recurso de revista quanto aos temas ilegitimidade passiva, divisor, diferenças de horas extras e horas de sobreaviso (base de cálculo) e desvio de função, em razão da incidência das Súmulas 126, 333 e 431 do TST, da ausência de demonstração de violação apta ao processamento da revista e da inexistência de transcendência dos temas remanescentes. Nas razões do agravo interno, contudo, as reclamadas não enfrentam os fundamentos efetivamente adotados na decisão agravada. Limitam-se a reproduzir as teses já deduzidas no recurso de revista e no agravo de instrumento, reiterando a alegação de ilegitimidade passiva, defendendo a adoção do divisor 220, insistindo na correção da base de cálculo das horas extras e horas de sobreaviso e na inexistência de desvio de função, sem impugnar especificamente os óbices processuais que fundamentaram o não processamento da revista. A insurgência dirige-se predominantemente contra o acórdão regional, e não contra a decisão monocrática, deixando de demonstrar o desacerto dos fundamentos nela consignados. Configura-se, assim, manifesta ausência de dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Correção Monetária; Divisor; Diferenças por Desvio de Função; Base de Cálculo; Condições da Ação