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Jurisprudências

TSTAg-ARR 383-56.2018.5.08.0015

Reversão da dispensa por justa causa: estabilidade provisória

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Reversão da dispensa por justa causa
  • Estabilidade provisória
  • Membro da cipa
  • Indenização por danos morais
  • Quantum indenizatório
  • Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, a fim de que seja cancelada a reversão da dispensa por justa causa, ao argumento de que restou provado o ato de improbidade do recorrido que motivou a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa. O Tribunal Regional, sopesando a prova produzida, entendeu que não ficou provada a autoria e a materialidade dos fatos alegados pela reclamada, quanto ao furto de cabos metálicos pelo reclamante. Nesse contexto, para concluir que houve a prova do ato de improbidade, seria necessário revolver o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. Pretensão recursal de afastar a estabilidade no emprego por ser o reclamante membro da CIPA, ao argumento de que ele cometeu ato de improbidade. O Tribunal Regional registrou ser incontroverso que o autor era membro da CIPA, detentor de estabilidade provisória, prevista no artigo 10, II, a, do ADCT e que não houve prova da improbidade alegada, entendeu que a dispensa do reclamante foi ato anti-sindical da reclamada, com o intuito de impedir a organização da categoria. Nesse contexto, quanto à alegação de que o reclamante cometeu ato de improbidade capaz de excluir a estabilidade provisória de membro da CIPA, incide o óbice da Súmula 126 do TST, conforme já explicitado no capítulo anterior. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional, com base na prova produzida, convenceu-se de que o empregador cometeu ato ilícito lesivo à moral do reclamante, expondo-o a vexame público ao acusá-lo de improbidade sem provas. Estão configurados, segundo o acórdão regional, os elementos caracterizadores do dano moral (ato ilícito, nexo e ofensa à honra). A análise da pretensão recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Nos termos da decisão proferida pelo STF na ADI 6050, os parâmetros previstos no art. 223-G, § 1º, da CLT possuem natureza meramente orientativa, não vinculando o julgador na fixação da indenização por danos extrapatrimoniais. No caso, embora configurado o dano moral decorrente da imputação injusta de ato de improbidade ao reclamante, o valor arbitrado pelo Tribunal Regional revela-se excessivo diante das peculiaridades da causa, impondo-se sua adequação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo provido para prosseguir no exame do recurso de revista. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Diante da plausibilidade jurídica da insurgência apresentada nos embargos de declaração acerca do valor condenação por danos morais, posteriormente acolhida em parte por esta Corte, fica demonstrado o desacerto da decisão monocrática. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Configurado o caráter excessivo do valor arbitrado pelo Tribunal Regional, impõe-se a adequação do quantum indenizatório aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista conhecido por violação do art. 944 do Código Civil e provido para reduzir a indenização por danos morais para R$ 45.000,00. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não evidenciado o caráter manifestamente procrastinatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada, mostra-se indevida a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para prosseguir no exame do recurso de revista quanto aos temas "indenização por danos morais - quantum indenizatório" e "multa por embargos de declaração protelatórios"; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "indenização por danos morais - quantum indenizatório", por violação do art. 944 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir a indenização por danos morais para R$ 45.000,00; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios", por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa aplicada; IV) negar provimento aos demais temas do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Membro de Cipa; Desconfiguração de Justa Causa; Multa por ED Protelatórios

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