TSTAg-AIRR 0000187-74.2025.5.14.0403
Progressão por antiguidade: promoções por antiguidade
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Progressão por antiguidade
- Promoções por antiguidade
- Pccs/2008
- Requisitos para a concessão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento, dá-se provimento ao Agravo Interno para, reconhecendo o cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, proceder a novo exame do Agravo de Instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS/2008. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca da existência de outros requisitos para a concessão das progressões horizontais, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento, a atrair a incidência do óbice contido na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. 2. Por outro lado, é insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante preencheu os requisitos necessários à aquisição do direito à promoção por antiguidade relativa ao ano de 2008. 3. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Não admitido o Recurso de Revista, em razão dos óbices das Súmulas de n.ºs 126 e 297 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder a novo exame do Agravo de Instrumento. Acordam, ainda, por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.