Dispõe item I da Súmula 422 do TST, que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
De plano, observo que as alegações da reclamada acerca da inexistência de redução da capacidade laborativa não podem ser apreciadas, eis que o trecho transcrito não demonstra o prequestionamento da controvérsia, conforme art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Nos termos da Súmula 422, I do TST, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ausência de repasse financeiro pela Administração Pública à entidade contratada justifica o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo probatório, constatou o preenchimento dos requisitos constitutivos da equiparação salarial no período de 04.04.2009 a 31.12.2009, explicitando que reclamante e paradigma atuaram no mesmo cargo ("Gerente-Geral…
Mediante a decisão monocrática agravada, restou mantida a decisão do Tribunal Regional em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, ao fundamento de que a parte pretende revolver fatos e provas, incidindo o óbice consagrado na Súmula 126/TST.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado…
Segundo o quadro fático delineado pelo TRT, cuja revisão não se admite nesta fase recursal extraordinária (Súmula n. 126), embora tenha havido perda auditiva equivalente a 10% (dez por cento), a prova pericial não evidenciou redução de capacidade laborativa,…
Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos…
Direito Civil
Omissão não caracterizada
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