TSTAg-RRAg 11110-56.2016.5.15.0013
Inclusão em folha de pagamento: multa por litigância de má-fé
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Inclusão em folha de pagamento
- Multa por litigância de má-fé
- Justiça gratuita
- Doença ocupacional
- Responsabilidade da reclamada
- Necessidade de comprovação do dano
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Dispõe item I da Súmula 422 do TST, que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . No caso dos autos, ao interpor seu agravo de instrumento, a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista quanto aos tópicos. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO. CONCAUSA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional manteve a sentença que reconheceu o nexo de concausalidade entre as atividades laborais do reclamante e o agravamento de sua doença articular degenerativa, fundamentando-se no laudo pericial que atestou a sobrecarga mecânica nos joelhos exigida pelo serviço. A pretensão recursal, fundada em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar, inclusive em doenças degenerativas agravadas pelo trabalho. Nessas hipóteses, o dano moral decorrente da redução da capacidade laboral é in re ipsa , prescindindo de prova do sofrimento e configurando-se pela mera constatação da ofensa ao bem jurídico. Julgados. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte" , conforme determinam os incisos I e III do artigo 896 da CLT. Ante a inobservância dos requisitos formais, mostra-se inviabilizado o exame da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Estabilidade Acidentária; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Penalidades Processuais; Valor Arbitrado