TSTAg-RRAg 1239-53.2012.5.15.0009
Negativa de prestação jurisdicional: não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Honorários advocatícios
- Terceirização
- Enquadramento como bancário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. No julgamento do Ag-E-ED-RR-19400-03.2004.5.05.0161, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais definiu que a verificação dos requisitos necessários ao deferimento dos honorários advocatícios não configura reexame de fatos e provas, a repelir a aplicação da Súmula 126 desta Corte. Assim, no caso em apreço, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a parte reclamante indica nulidade processual lastreada em omissão de matéria fática disponível à apreciação por este Tribunal Superior (requisitos da Súmula 219, I, do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não impugna o fundamento utilizado pelo Relator para denegar seguimento ao apelo, qual seja: "as procurações e substabelecimentos de fls. 210/211 não contém timbre de Sindicato, tampouco as peças do recurso de revista e do agravo de instrumento ora examinados". Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. No julgamento do tema 383 da tabela de repercussão geral, o STF fixou tese no sentido de que " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (RE 635.546). Não há respaldo jurídico para a equiparação remuneratória ou extensão de direitos entre os empregados terceirizados e os trabalhadores da tomadora de serviços. Estando a decisão regional em conformidade com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, é inviável o conhecimento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional