TSTAg-AIRR 68-77.2022.5.14.0061
Adicional de insalubridade: horas extras
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SÚMULA 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mediante a decisão monocrática agravada, restou mantida a decisão do Tribunal Regional em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, ao fundamento de que a parte pretende revolver fatos e provas, incidindo o óbice consagrado na Súmula 126/TST. A parte, no entanto, na minuta do agravo de instrumento, não investiu contra o óbice apontado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, limitando-se a afirmar que demonstrou violação a dispositivos de lei e contrariedade a entendimento sumulado. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, é inadmissível o recurso de revista da parte. Mantida a procedência dos pedidos deduzidos na petição inicial, resta prejudicada a análise do pedido recursal para condenação da Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão