TSTAg-AIRR 20200-61.2020.5.04.0205
Vínculo de emprego: período anterior ao registro em CTPS
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Período anterior ao registro em CTPS
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança
- Óbice processual
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO EM CTPS. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela não comprovação dos requisitos caracterizadores da relação de emprego no período anterior ao registro em CTPS, notadamente a inexistência de subordinação jurídica, onerosidade e não eventualidade, reconhecendo que a atuação da reclamante se deu em contexto de colaboração familiar e não como vínculo empregatício. Observa-se também a constatação de que a reclamante detinha fidúcia especial apta ao enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT, destacando-se sua autonomia na condução da rotina de trabalho, a inexistência de controle de jornada, bem como o exercício de poderes de mando e gestão, como a elaboração de escalas de férias e a transferência de empregados entre setores. III. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Cargo de Confiança