TSTAIRR 0000211-02.2022.5.08.0201
Reconhecimento de relação de emprego: óbice da súmula 126 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Óbice da súmula 126 do TST
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Excludente do nexo causal
- Alegação de culpa exclusiva da vítima
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. EXCLUDENTE DO NEXO CAUSAL. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO CUMULADA DE TEMAS DISTINTOS EM BLOCO ÚNICO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO INDIVIDUALIZADO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator