TSTAg-RRAg-RRAg 0020484-59.2021.5.04.0003
Diferenças de vale-alimentação e vale-transporte
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças de vale-alimentação e vale-transporte
- Apelo desfundamentado
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-TRANSPORTE. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos da Súmula 422, I do TST, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese, a Parte Recorrente, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou o fundamento específico da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista, qual seja: Óbice da Súmula 126/TST. Cabia à Parte infirmar os fundamentos da decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista Incidência da Súmula 422, I, do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita