Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
A questão jurídica trazida a debate foi expressamente analisada no acórdão embargado, registrando que “a Corte Regional com base na prova pericial e testemunhal” manteve a r. sentença que reconheceu o direito do autor ao pagamento de adicional de…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, com destaque integral da fundamentação do acórdão quanto ao ponto,…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A Corte de origem, diante da constatação de que a reclamada não colacionou as autos os cartões de ponto, na forma exigida pelo art. 74, § 2.º, da CLT, entendeu que seria dela o ônus de impugnar a jornada de trabalho indicada pela reclamante, nos termos da…
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema “adicional de insalubridade”, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST, em relação ao tema “honorários advocatícios”, sob o…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Em razões de agravo, a parte não impugna o óbice aplicado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, a qual foi mantida por seus próprios fundamentos na monocrática ora agravada.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
TRT manteve a sentença de improcedência quanto à verba de representação, consignando que “as testemunhas ouvidas foram unânimes ao afirmar que não recebiam a referida verba, que nunca foi prometida e que não conheciam empregados que a recebessem, o que…
A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
O cerne da controvérsia gira em torno da eficácia da quitação dada pelo empregado pela adesão ao Plano de Adesão à Aposentadoria – PAE quando inexistente previsão em norma coletiva.
TRT, com base no exame dos elementos de prova, insuscetíveis de reexame, à luz da Súmula nº 126 do TST, manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa do autor, consignando, que, na data “do aviso prévio dado pelo reclamado, em 07-07-2020, a…
Direito do Trabalho
Dispensa sem justa causa
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