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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10756-16.2019.5.03.0092

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Equiparação salarial
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância
  • Transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - DESTAQUE INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM RELAÇÃO À MATÉRIA - INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, com destaque integral da fundamentação do acórdão quanto ao ponto, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. AEROVIÁRIO – SERVIÇO DE PISTA - HABITUAL OU PERMANENTE - JORNADA ESPECIAL DO ARTIGO 20 DO DECRETO 1.232/62. O acórdão regional decidiu em consonância com o entendimento pacificado desta Corte no sentido de que o trabalho do aeroviário de forma habitual em serviço de pista enseja a aplicação do artigo 20 do Decreto 1.232/1962, fazendo jus, portanto, à jornada de 6 horas prevista no referido dispositivo. Precedentes. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional consignou que a prova produzida nos autos demonstrou que havia ingerência da reclamada na anotação dos horários de trabalho do reclamante. Logo, para se verificar a premissa fática trazida pela reclamada em sentido contrário, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório dos autos, ensejando a aplicação do óbice da Súmula 126 desta Corte no ponto. Agravo interno a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. In casu, o acórdão regional consignou que, " Assim, com base no conjunto da prova emprestada produzida nos autos e no depoimento pessoal do autor, fixo que, em dois dias por semana, o autor gozava de apenas 30 minutos de intervalo ". Diante da referida premissa fática, incide o óbice da Súmula 126 do TST ao conhecimento do recurso. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – CONTATO COM INFLAMÁVEIS. Constatado pelo acórdão regional que o reclamante esteve submetido a condições perigosas durante o trabalho, com exposição habitual e permanente, verifica-se que o acórdão regional está em consonância com a Súmula 364, item I, desta Corte. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Aeroviários; Cartão de Ponto; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno

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