TSTAg-AIRR 0011835-60.2024.5.18.0052
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
- Exceção de Pré-Executividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não se enquadrava na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, apesar de o reclamante não possuir subordinados, “outros fatores, no presente caso, revela, a presença de especial fidúcia”. 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
Indexação
Exceção de Pré-Executividade