TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011178-72.2022.5.03.0031
Diferenças salariais: intervalo intrajornada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Intervalo intrajornada
- Intervaldo interjornadas
- Décimo terceiro salário
- Vale transporte
- Adicional noturno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALDO INTERJORNADAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VALE TRANSPORTE. ADICIONAL NOTURNO. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelas partes. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator