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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011178-72.2022.5.03.0031

Diferenças salariais: intervalo intrajornada

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALDO INTERJORNADAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VALE TRANSPORTE. ADICIONAL NOTURNO. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelas partes. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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