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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10411-64.2019.5.18.0017

Matérias analisadas em agravo de instrumento: adesão ao plano de aposentadoria espontânea (pae)

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS ANALISADAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O cerne da controvérsia gira em torno da eficácia da quitação dada pelo empregado pela adesão ao Plano de Adesão à Aposentadoria – PAE quando inexistente previsão em norma coletiva. Ausente a previsão em norma coletiva, é de se concluir que a situação dos presentes autos não se enquadra nas hipóteses em que se aplica a tese firmada, em repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 152. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Nota-se que a tese adotada no acórdão regional recorrido se harmoniza com a jurisprudência deste TST, no sentido de que a adesão do empregado ao plano de incentivo à demissão voluntária, ou à aposentadoria, implica quitação tão somente das parcelas e valores constantes do recibo, consoante disposto na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ nº 270 da SBDI-1 do TST, aplica-se, o óbice do artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATRIZ SALARIAL. PERCENTUAL DE 4% ENTRE AS REFERÊNCIAS. PCR. ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA . O Tribunal Regional, a partir do exame do quadro fático probatório insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula/TST nº 126, consignou expressamente que o Plano de Cargos e Remuneração de 2007 previa interstício fixo de 4% entre uma referência salarial e outra e que, após a implementação do ACT 2008/2009, a matriz salarial foi alterada, passando a apresentar diferenças inferiores a 4% entre as referências, circunstância evidenciada pelas matrizes salariais juntadas aos autos e reconhecida pela própria reclamada. Nesse contexto, tendo o acórdão regional reconhecido que a alteração promovida na matriz salarial reduziu o interstício originalmente previsto no regulamento empresarial, reputando caracterizada alteração contratual lesiva ao empregado, conclui-se que a decisão recorrida foi proferida em harmonia com a Súmula/TST nº 51, item I. Agravo interno não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios invocando omissões e obscuridades inexistentes no julgado ou para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pela Corte a quo evidencia o intento do embargante em apontar vício inexistente, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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