A controvérsia diz respeito à responsabilidade subsidiária de empresa privada tomadora de serviços pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas à parte autora pela prestadora, sua empregadora.
No exame da temática atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário…
Diante dos termos do acórdão recorrido, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal. Contudo, o revolvimento de fatos e provas é vedado ao TST, nos termos da Súmula 126 do TST.
A invocação formal dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, inciso IX, da Constituição Federal não é suficiente para configurar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o recurso de revista não demonstra vício formal no julgado regional.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em relação aos temas “Horas extras”, “Intervalo intrajornada”, “Acúmulo de funções”, “Salário substituição”, “Promoções por mérito” e “Remuneração…
Caso em que restou mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “Base de cálculo das horas extras”, ante o óbice da Súmula 126/TST; e, em relação aos temas “Desoneração da folha de pagamento” e “Multa por litigância de…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST e não foram atendidos os requisitos do § 9º do art. 896 da CLT.
O Tribunal Regional demonstrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que "restou comprovado que o Distrito Federal não acompanhou, nem fiscalizou os procedimentos adotados pela…
Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que não restaram comprovados os noticiados assédios moral e sexual narrados pela Reclamante.
Na diretriz do art. 1.º-A, da IN n.º 40/2016, caberá Agravo Interno da decisão que denegar seguimento a Recurso de Revista interposto contra decisão regional proferida em conformidade com entendimento firmado em Recurso de Revista Repetitivo.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Em exame detido das razões do Agravo Interno, observa-se que a Agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: " O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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