TSTAIRR 0000172-25.2023.5.17.0005
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Fiscalização comprovada
- Culpa in vigilando inexistente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. CULPA IN VIGILANDO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária do Poder Público, na qualidade de tomador dos serviços. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano no exame dos elementos de prova, concluiu pela não responsabilização do Poder Público pelo adimplemento das verbas deferidas na ação. A conclusão foi pautada no reconhecimento de que a Administração Pública foi diligente no acompanhamento das obrigações devidas pela empresa prestadora de serviços. Assim, partindo-se de tal premissa fático-jurídica, insuscetível de revisão nesta fase recursal – Súmula n.º 126 do TST -, não há falar-se em modificação do julgado, na medida em que proferida em sintonia com as teses fixadas no julgamento do Tema 246 da tabela de repercussão geral. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator