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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 216-36.2017.5.17.0011

Consultora de vendas: enquadramento como financiária

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Consultora de vendas
  • Enquadramento como financiária
  • Horas Extras
  • Enquadramento Sindical

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONSULTORA DE VENDAS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. TRABALHO In casu , a irresignação recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Isso porque a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, foi expressa no sentido de que "(...) a obreira, em verdade, trabalhou em favor de apenas uma das empresas do grupo, a 2ª ré, e, portanto, a similitude de sua condição de trabalho deve ser verificada apenas no que se refere a esta empresa, real empregadora ". Ademais, registrou que " destaca-se o fato de a preposta das rés afirmar que os consultores fazem um cálculo com base nos extratos e contracheques a fim de subsidiar a proposta que vai ser encaminhada à central, o que se difere do simples envio de documentos". Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a parte recorrente, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Enquadramento Sindical

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