TSTAg-AIRR 216-36.2017.5.17.0011
Consultora de vendas: enquadramento como financiária
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Consultora de vendas
- Enquadramento como financiária
- Horas Extras
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONSULTORA DE VENDAS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. TRABALHO In casu , a irresignação recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Isso porque a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, foi expressa no sentido de que "(...) a obreira, em verdade, trabalhou em favor de apenas uma das empresas do grupo, a 2ª ré, e, portanto, a similitude de sua condição de trabalho deve ser verificada apenas no que se refere a esta empresa, real empregadora ". Ademais, registrou que " destaca-se o fato de a preposta das rés afirmar que os consultores fazem um cálculo com base nos extratos e contracheques a fim de subsidiar a proposta que vai ser encaminhada à central, o que se difere do simples envio de documentos". Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a parte recorrente, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento Sindical