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Jurisprudências

TSTAIRR 0011427-70.2024.5.15.0111

Rescisão indireta: ausência de falta grave patronal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE PATRONAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Diante dos termos do acórdão recorrido, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal. Contudo, o revolvimento de fatos e provas é vedado ao TST, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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