TSTAIRR 0011427-70.2024.5.15.0111
Rescisão indireta: ausência de falta grave patronal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Ausência de falta grave patronal
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE PATRONAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Diante dos termos do acórdão recorrido, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal. Contudo, o revolvimento de fatos e provas é vedado ao TST, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.