O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, consignou que o cenário fático-probatório dos autos evidenciou que não houve sucessão trabalhista típica – arts. 10 e 448 da CLT.
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, firmou entendimento vinculante no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas…
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A Sexta Turma do TST conheceu do recurso de revista do sindicato por violação do art. 37, caput , da Constituição da República e, no mérito, deu-lhe provimento, para determinar a reintegração dos cinco substituídos no emprego, condenando a reclamada ao…
No caso concreto, as questões de fundo, "concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora" e "atualização do crédito trabalhista – correção monetária e juros de mora", encontram-se devidamente fundamentadas pelo TRT.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
O agravo de instrumento interposto não investe contra o fundamento adotado no despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista (óbice da Súmula nº 126 do TST), limitando-se a apresentar alegações genéricas e pedido de reconsideração.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência de nexo causal ou concausal entre as moléstias apresentadas pelo reclamante e o trabalho desempenhado, atribuindo maior valor probante ao parecer do assistente…
No caso, a discussão acerca das cláusulas contidas nos ACTs anteriores a 1987 demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado, nesta instância extraordinária, consoante o preconizado na Súmula 126 do TST.
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Discute-se a admissibilidade de recurso de revista no qual se pleiteava a condenação do reclamado ao pagamento de adicional de insalubridade, por exposição a agentes insalubres na limpeza de banheiros de grande circulação, nos termos do item II da Súmula 448…
Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema nos 246 e 1.118 de repercussão geral e decisões do E. STF).
Discute-se a admissibilidade do recurso de revista diante do entendimento preconizado na Súmula 126 do TST.
Processo Civil
Acidente de trabalho
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