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Jurisprudências

TSTARR 1001903-49.2017.5.02.0431

Doença ocupacional: indenizações por danos morais e materiais

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FGTS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. MULTAS NORMATIVAS. VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ARESTO INESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência de nexo causal ou concausal entre as moléstias apresentadas pelo reclamante e o trabalho desempenhado, atribuindo maior valor probante ao parecer do assistente técnico da reclamada, que considerou circunstâncias clínicas do autor reputadas relevantes, como diabetes e hipertensão. A reforma da decisão regional, nos termos pretendidos, demandaria o reexame da prova técnica e documental dos autos, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Ademais, o aresto colacionado não parte da mesma moldura fática delineada no acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula 296, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DISSÍDIO DA CATEGORIA. REAJUSTE NORMATIVO. AUMENTO ESPONTÂNEO COMPENSÁVEL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao adotar a fundamentação da sentença, concluiu que a reclamada concedeu aumento salarial espontâneo passível de compensação com o reajuste previsto em norma coletiva, resultando em percentual superior ao estipulado no instrumento normativo. A pretensão recursal de demonstrar que não houve aumento espontâneo e que seriam devidas diferenças salariais exige a reavaliação de documentos funcionais e salariais do empregado, bem como da evolução remuneratória e da interpretação da cláusula coletiva à luz do quadro fático delineado nos autos. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEO MINERAL. EPI. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que a alegação de contato com óleo mineral sem fornecimento de EPI adequado não foi objeto de apreciação na sentença nem suscitada nos embargos de declaração opostos pelo reclamante, circunstância que impede sua análise originária em sede recursal. Ainda que superado esse óbice, a verificação da existência de exposição a agente insalubre e da eficácia dos equipamentos de proteção individual demandaria nova análise da prova pericial e do conjunto probatório dos autos, providência vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10.000,00, em razão do impedimento de ingresso do reclamante no local de trabalho por determinado período, circunstância que gerou constrangimento ao trabalhador. Registrou, ainda, que o valor arbitrado atende às finalidades compensatória, repressiva e pedagógica da indenização, guardando proporcionalidade com a extensão do dano e a capacidade econômica da empresa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a revisão do quantum indenizatório somente se justifica nas hipóteses em que o valor fixado se revela manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese dos autos. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (I) julgar prejudicado o exame da transcendência quanto aos temas "doença ocupacional - indenizações por danos morais e materiais - FGTS do período de afastamento - multas normativas", "diferenças salariais decorrentes de dissídio da categoria" e "adicional de insalubridade - contato com óleo mineral - EPI - retificação do PPP" e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; (II) não reconhecer a transcendência quanto ao tema "indenização por danos morais - valor arbitrado e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante"; (III) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas - correção monetária", conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 5º, XXII, da Constituição Federal; e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, como índices de correção monetária dos créditos trabalhistas, nos termos da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a modulação de efeitos fixada pela Suprema Corte, devendo ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua eficácia, tudo nos termos da fundamentação.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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