Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100888-49.2017.5.01.0059

Auxílio-alimentação: reflexos

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA. AUTOR ADMITIDO ANTES DO ACT/87. NÃO SE APLICA O TEMA 1046. No caso, a discussão acerca das cláusulas contidas nos ACTs anteriores a 1987 demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado, nesta instância extraordinária, consoante o preconizado na Súmula 126 do TST. Por outro lado, considerando que o reclamante foi admitido em 11/6/1987, antes da pactuação por norma coletiva que, em 01º/11/1987, alterou a natureza jurídica do auxílio-alimentação para conferir-lhe caráter indenizatório, não há falar na inobservância de norma coletiva, ficando afastada a possibilidade de aplicação da tese fixada no Tema 1046 e da alegada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. No mais, o acórdão recorrido, ao entender pela natureza salarial da aludida verba e deferir os respectivos reflexos, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada nas Súmulas 51, I, 241 e OJ 413 da SBDI-1, todas do TST. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista não alcança conhecimento, devendo ser mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Em face dos esclarecimentos prestados, não incide a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravo não provido, sem incidência de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem aplicação de multa.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Competência; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.