Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-RRAg 11381-24.2016.5.03.0070

Horas extras: cartões de ponto

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DIFERENÇA SALARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso dos autos, a decisão agravada negou seguimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão do Regional tendo em vista os seguintes fundamentos, quais sejam: Súmulas do TST n.ºs 102 (cargo de confiança e horas extras); 338, I (controle de ponto); 437, I (intervalo intrajornada); 264 (integração de parcelas de natureza salarial); 126 (verba SRV/caráter salarial); e 297 (honorários periciais). Nas razões de agravo interno, o Agravante não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, e, apesar de a parte transcrever trecho da conclusão da decisão monocrática, não traz quaisquer argumentos quanto às matérias de mérito do recurso, não sendo possível identificar sequer os temas tratados na decisão agravada, o que torna vazio este recurso. Precedentes. Agravo interno não conhecido. II – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPORSO PELA RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, quando verificado vício formal, consistente na ausência de prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Assim, a transcrição integral do tópico do acórdão, quanto ao tema "prescrição", sem destaques e promoção de um debate analítico, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo interno desprovido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Quanto à jornada de trabalho e horas extras, em que a Reclamante sustenta que "não há nos autos prova de que a Recorrente efetivamente exercesse função de confiança" e que "ao contrário, a prova produzida faz transparecer que o obreiro não detinha poderes capazes de enquadrá-lo na exceção legal", verifica-se que está correta a decisão agravada no sentido de confirmar a aplicação do entendimento da Súmula n.º 102, I, do TST. Veja-se que constou no acórdão Regional, após o registro das provas que demonstravam o pagamento de comissão para o exercício do cargo de confiança, que "a autora se enquadrava na exceção do art. 224, §2.º, da CLT, em conformidade com a Súmula n.º 287, do TST, motivo pelo qual seu horário de trabalho estava limitado a 8 horas diárias, a partir de 01.04.2012". Dessa forma, verifica-se que a matéria recursal, tal qual exposta, implicaria, para lograr êxito, em revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo interno desprovido DANO MORAL. EXPOSIÇÃO AO RISCO. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A despeito de a parte ter transcrito em seu Recurso de Revista a integralidade do acórdão quanto a esta matéria, trata-se de trecho não muito extenso, razão por que se entende que pode aqui ser analisado. Entretanto, verifica-se que o Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de um os elementos ensejadores da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, qual seja, ao próprio dano, requisito essencial para o reconhecimento do direito postulado. Assim, para se reformar a decisão proferida pelo Tribunal Regional, forçoso seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos – procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte superior. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo interno desprovido. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Quanto a esta matéria, a decisão está fundada nos elementos fático-probatórios, tendo o acórdão consignado que " a própria reclamante admitiu que ‘as responsabilidades do gerente Van Gogh são parecidas com aquelas do gerente pessoa física’ - id 934b589, trazendo clara convicção de que as funções eram similares e compatíveis, diferenciadas apenas quanto à faixa salarial dos clientes (carteiras) " e, ainda, que " não se vislumbra do processado quadro de carreira do reclamado, notadamente para se aferir a alegada diferença salarial, o que igualmente esboroa a pretensão ". Como a decisão do Regional se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, não pode ser modificada por recurso de revista, mediante a revisão do acervo fático-probatório, na forma da Súmula n.º 126 do TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do Agravo de Instrumento. Transcendência política reconhecida. Agravo interno provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SRV - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do Agravo de Instrumento. Transcendência política reconhecida. Agravo interno provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Ante a possível violação do art. 5º, X, da CF/1988 deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o julgamento do Recurso de Revista . Transcendência política reconhecida. Agravo de Instrumento provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SRV - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Ante a possível violação do art. 457, § 1.º, da CLT deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o julgamento do Recurso de Revista. Transcendência política reconhecida. Agravo de Instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. EXPOSIÇÃO DO DESEMPENHO DE TODOS OS TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O Tribunal Regional reformou a sentença que havia condenado o Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais. Consta no acórdão a transcrição do trecho do depoimento da testemunha que consignou que havia a cobrança de forma abusiva de metas pelo banco reclamado com "exposição do desempenho de todos os trabalhadores da agência". Afirma a testemunha que as metas eram inexequíveis e que havia o constrangimento por parte do gerente no sentido de que o não cumprimento das metas poderia causar o fechamento do posto de atendimento com a consequente perda do emprego. Dessa forma, dos elementos fáticos registrados no acórdão Regional, verifica-se que é possível concluir pela existência de abuso no poder diretivo do Banco Reclamado diante do quadro de assédio moral sofrido pela Reclamante no ambiente de trabalho, em razão dos excessos praticados pelo empregador na cobrança por metas e exposição do ranking de produtividade, o que não se coaduna com o princípio da proteção da dignidade da pessoa humana, tornado passível de indenização, nos termos do art. 5º, V e X, da CF/1988, devendo ser restabelecida a sentença, inclusive quanto ao valor da indenização. Transcendência politica reconhecida. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SRV- SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O Regional ao interpretar a cláusula coletiva decidiu que " a base de cálculo da referida gratificação é o salário do cargo efetivo acrescido do adicional de tempo de serviço, não contemplando, pois, qualquer parcela variável da remuneração ". Todavia, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de reafirmar a natureza salarial da parcela SRV e, consequentemente, sua integração ao salário para todos os fins. Também ficou sedimentado que a expressa previsão em norma coletiva de que a gratificação de função deve incidir sobre o ‘ salário do cargo efetivo’ não autoriza interpretação quanto à exclusão das parcelas de natureza salarial da referida base de cálculo. Precedentes. Transcendência politica reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo interno interposto pelo Reclamado; II - julgar prejudicado o exame da transcendência das matérias "prescrição/protesto interruptivo", "indenização por dano moral por risco" e "desvio de função" e negar provimento ao agravo interno interposto pela Reclamante quanto a estes temas; III - reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo interno interposto pela Reclamante quanto aos temas "danos morais por assédio - cobrança abusiva de metas e exposição de desempenho do trabalhador" e "SRV (Sistema de Remuneração Variável). Inclusão na base de cálculo da gratificação de função" para prosseguir no julgamento do Agravo de Instrumento; IV - dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação dos autos; V - conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 5º, X, da Constituição da República, e, reconhecida a transcendência política no tema "danos morais por cobrança abusiva de metas", no mérito, dar-lhe parcial provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); VI - conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 457, § 1.º, da CLT, e, reconhecida a transcendência política no tema "SRV (Sistema de Remuneração Variável). Inclusão na base de cálculo da gratificação de função", no mérito, dar-lhe provimento para condenar o Reclamado ao pagamento de diferenças de gratificação de função e reflexos, em decorrência da inclusão da verba "SRV" (Sistema de Remuneração Variável) na sua base de cálculo; VII - Custas processuais acrescidas em R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor ora acrescido à condenação em R$ 5.000,00, a serem pagas pelo Reclamado.

Indexação

Assédio Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.