O Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, registrou que “a reclamada juntou aos autos folhas de ponto com a jornada assinada diariamente e ao final…
A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I e IV da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho da petição de embargos de…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que "não prospera o pleito de suspensão da execução, vez que a decisão proferida na ação nº 1012413-52.2017.4.01.3400 restringe-se à suspensão dos efeitos da Portaria MTE n. 1565/2014, que regulamentou as…
A empresa somente se exime da penalidade administrativa por descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas quando comprova, de forma robusta e efetiva, os esforços empreendidos para o preenchimento do percentual legal.
In casu, o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Nota-se, portanto, que a Corte Regional, ao manter a fixação dos honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante no percentual de 5% sobre o valor líquido da condenação, observou os parâmetros estabelecidos no § 2º do artigo 791-A da CLT, dentre os…
A agravante, em suas razões, além de não impugnar o fundamento da decisão agravada – Súmula 126 do TST -, não renova as razões de insurgência quanto às matérias, em epígrafe, objeto do recurso de revista.
A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, sob a égide da Lei nº 13.467/2017, o art. 840, § 1º, da CLT exige apenas a indicação estimativa dos valores correspondentes aos pedidos formulados, não sendo exigível a apresentação de…
Constou da decisão recorrida que o “reclamado, nas razões do recurso ordinário, pugnou pela aplicação da Cláusula 11ª da CCT, a fim de que os valores pagos a título de gratificação de função deveriam ser deduzidos das horas extras deferidas ao trabalhador.
Sobre a questão da legitimidade, o TRT registrou que o sócio da embargante foi intimado do pedido de inclusão da executada, juntamente com todas as demais empresas, no polo passivo da execução e não se manifestou nos autos a respeito e que, além disso,…
Direito do Trabalho
Execução
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