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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000531-37.2024.5.12.0018

Inépcia da petição inicial: requisitos do artigo 840, § 1º, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. INDICAÇÃO ESTIMATIVA DE VALORES. VALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, sob a égide da Lei nº 13.467/2017, o art. 840, § 1º, da CLT exige apenas a indicação estimativa dos valores correspondentes aos pedidos formulados, não sendo exigível a apresentação de liquidação detalhada ou a minuciosa quantificação matemática de cada parcela (quantidade de horas e intervalos) na própria exordial. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST, incidem os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REVELIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTROLES DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST. JORNADA INVEROSSÍMIL DECLINADA NA INICIAL. ARBITRAMENTO PELO MAGISTRADO. LIMITES DA LIDE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional registrou que a reclamada foi revel e não apresentou os controles de jornada, atraindo a incidência da Súmula 338, I, do TST. Diante da inverossimilhança da jornada declinada na inicial (24 horas contínuas por cinco dias na semana), a jurisprudência desta Corte orienta que o juízo não está obrigado a julgar o pedido improcedente, sendo-lhe lícito, com base nas regras de experiência (art. 375 do CPC), no princípio da razoabilidade e nos demais elementos probatórios e processuais dos autos (no caso, a admissão da ré quanto à prestação de labor noturno de 12 horas), arbitrar a jornada de trabalho. Entendimento diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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