O Tribunal Regional entendeu que não foram comprovados os requisitos para reconhecer o exercício de cargo de confiança pela parte autora, após maio/2022, pois ausente o critério objetivo (remuneração superior).
Na hipótese, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, foi expressa no sentido de que “o pagamento da referida gratificação de função apenas remunera a maior complexidade das funções exercidas, descabendo sua restituição…
Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que o mero descumprimento de obrigações trabalhistas, como a imposição de jornada excessiva, por si só, não enseja o reconhecimento automático da ocorrência de dano…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o acordão regional está em plena conformidade com a tese reafirmada no Tema Vinculante nº 265 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual "viola o art. 7º, XV, da Constituição da República…
O Tribunal Regional manteve o reconhecimento da responsabilidade solidária da executada por formação de grupo econômico, com base na constatação de atuação conjunta, comunhão de interesses e efetiva ingerência entre as empresas.
Esta Corte Superior tem entendido que, nos processos sob o rito ordinário, os valores atribuídos aos pedidos na exordial são estimativos e não limitam a condenação.
In casu, o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
A decisão monocrática agravada expôs de forma clara os motivos pelos quais negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, qual seja a aplicação do óbice contido na Súmula/TST nº 126, “o que inviabiliza o reconhecimento das…
Por meio de decisão monocrática, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que a análise da rescisão contratual importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, encontrando óbice na Súmula 126 do TST.
Nos termos do art. 896, § 1º, da CLT, incumbe à Autoridade Regional admitir ou denegar o seguimento ao recurso de revista, mediante decisão fundamentada.
A ausência de impugnação específica, nas razões do agravo de instrumento, dos fundamentos adotados na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista inviabiliza o destrancamento do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
No caso dos autos, a Corte Regional entendeu que a ausência do reclamante à audiência não restou plenamente justificada, pois o atestado médico apresentado pela parte “indicou CID M51, o qual se refere à transtornos de discos intervertebrais, sem, contudo,…
Embora a alienação de Unidade Produtiva Isolada em processo de recuperação judicial afaste, em regra, a sucessão trabalhista (artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005 e ADI 3.934/DF), o Tribunal Regional registrou a peculiaridade fática…
Direito Civil
Sumaríssimo
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.