TSTAg-AIRR 0011078-48.2022.5.03.0054
Repouso semanal remunerado: concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
- Não reconhecimento
- Minutos residuais
- Diferenças demonstradas
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. TEMA Nº 265 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o acordão regional está em plena conformidade com a tese reafirmada no Tema Vinculante nº 265 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual "viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MINUTOS RESIDUAIS. DIFERENÇAS DEMONSTRADAS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR DEMONSTRADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator