TSTAg-AIRR 0011239-23.2023.5.18.0081
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. 1. O Tribunal Regional entendeu que não foram comprovados os requisitos para reconhecer o exercício de cargo de confiança pela parte autora, após maio/2022, pois ausente o critério objetivo (remuneração superior). Consignou que, ausente um dos requisitos, é devido o pagamento de horas extras. 2. O acolhimento da tese defendida nas razões recursais, de que se tratava de cargo de confiança e a consequente reforma da decisão recorrida, demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora