TSTAg-AIRR 0011626-89.2024.5.03.0026
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação específica, nas razões do agravo de instrumento, dos fundamentos adotados na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista inviabiliza o destrancamento do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. No caso, a parte não infirmou os óbices relativos à incidência da Súmula nº 126 do TST e à natureza reflexa da alegada violação do art. 202, § 3º, da Constituição Federal, limitando-se a sustentar genericamente o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. A apresentação de argumentação específica apenas no agravo interno não supre a deficiência do agravo de instrumento, ante a ocorrência da preclusão. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora