TSTAg-AIRR 0000942-50.2021.5.05.0222
Rescisão do contrato de trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que a análise da rescisão contratual importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, encontrando óbice na Súmula 126 do TST. No presente recurso de agravo, a parte não impugna o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora