TSTAg-AIRR 1001357-27.2019.5.02.0074
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Compensação com gratificação de função
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Na hipótese, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, foi expressa no sentido de que “o pagamento da referida gratificação de função apenas remunera a maior complexidade das funções exercidas, descabendo sua restituição ou sua compensação de qualquer forma”. Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a parte recorrente, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela já citada Súmula nº 126 do TST, uma vez que não restou expresso no acórdão regional a existência de norma coletiva prevendo a possibilidade de compensação das horas extras com a gratificação de função. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora