A controvérsia relativa aos honorários de sucumbência não foi objeto das razões do recurso de revista. Configurando-se, assim, indevida inovação recursal. Agravo de que não se conhece, no particular.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (ausência de violação direta à Constituição Federal) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
O Tribunal Regional manteve o reconhecimento da existência de grupo econômico entre as reclamadas com base, sobretudo, no conjunto probatório produzido nos autos.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a parcela paga sob a rubrica "participação de resultados" decorria de regulamento interno, caracterizando-se como prêmio por produtividade, de natureza salarial, e, ainda,…
Tribunal Regional, ao apreciar os embargos de declaração, enfrentou expressamente a questão suscitada pela reclamada, inclusive quanto à aplicação do Tema 1.118 do STF e à alegada incidência das obrigações previstas no item 4 da tese firmada.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
O Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que a reclamada não comprovou o pagamento ou a compensação das horas extraordinárias, diante da ausência de indicação do saldo do banco de horas nos controles de ponto e da juntada incompleta dos…
O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados.
O Tribunal Regional limitou o pagamento da parcela "quebra de caixa" a partir de 11/7/2013, ao fundamento de que a norma interna de regência – RH 053-005 – passou a vigorar nessa data.
A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior, o que não ocorreu.
Nas razões recursais, a reclamada sustenta que a moléstia a que foi acometida a reclamante se trata de enfermidade degenerativa, agravada pela condição física da parte, inexistindo qualquer relação de causalidade com o labor.
O Tribunal Regional, embora não tenha enfrentado especificamente a alegação de equívoco quanto ao prazo da cláusula de não concorrência, consignou fundamento autônomo para a manutenção da decisão, relacionado à ausência de demonstração de acesso da…
A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a prova oral permite concluir que o reclamante prestou serviços à Brasal até o fim do contrato de…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que…
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