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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000129-27.2022.5.02.0069

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, especialmente nos depoimentos do preposto e das testemunhas, concluiu que o reclamante não detinha autonomia e efetivos poderes de mando e gestão, mas exercia cargo de média fidúcia, afastando seu enquadramento na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. 3. A pretensão recursal de reconhecimento do exercício de cargo de confiança, mediante a alegação de que o reclamante possuía poderes de gestão e remuneração diferenciada, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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