TSTAg-AIRR 0001228-88.2023.5.10.0102
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Limitação temporal
- Horas extras
- Labor aos sábados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a prova oral permite concluir que o reclamante prestou serviços à Brasal até o fim do contrato de trabalho, bem como que laborava aos sábados de forma quinzenal, de maneira que não prospera a arguida nulidade. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1. O Tribunal Regional consigna que as declarações da única testemunha ouvida em juízo demonstrou que o reclamante permaneceu vinculado à obra da ré até o término do vínculo laboral, bem como que não foi produzida qualquer prova documental ou testemunhal idônea a infirmar esse depoimento. 2. Nesse contexto, que é inalterável, a teor da Súmula nº 126 do TST, escorreita a manutenção da responsabilidade subsidiária até o fim do contrato de trabalho. HORAS EXTRAS. LABOR AOS SÁBADOS. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia com fulcro na distribuição do ônus da prova, mas sim com base na prova efetivamente produzida, notadamente na prova oral, de maneira que descabe a apontada mácula aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator