O Regional indica, assim, que a parcela tem origem em regulamento empresarial de modo que ela se incorpora ao contrato por força do artigo 468 da CLT, tornando-se parcela protegida por lei e a sua supressão ou redução não caracteriza alteração do contrato,…
O Tribunal Regional consignou a inexistência de perda significativa da capacidade laborativa após a alta previdenciária, registrando, inclusive, o posterior exercício da mesma função de motorista de carreta pelo reclamante.
A despeito dos fundamentos apresentados pela reclamada, observa-se que a Corte Regional apreciou a controvérsia em sua integralidade, de forma que não se verifica no caso dos autos omissões, contradições ou obscuridades aptas a ensejar negativa de prestação…
Não configura hipótese de mero reenquadramento jurídico de fatos incontroversos, mas de reexame de matéria fática vedado pela Súmula nº 126 do TST, a pretensão de rediscutir conclusão do Tribunal Regional que, à luz de precedente de uniformização própria,…
O cabimento de recurso de revista, tratando-se de procedimento sumaríssimo, cinge-se à demonstração de contrariedade a teor de súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de súmula vinculante do STF e/ou de violação direta de dispositivo da CF, nos termos do…
O recorrente não atentou para o comando legal, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento integral da controvérsia objeto do recurso de revista.
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST), é no sentido de que a segunda reclamada, ora agravante, foi beneficiária dos serviços prestados pela parte reclamante, em virtude do contrato de…
A jurisprudência da SDI-1 desta Corte há muito se fixou no sentido de que é da Justiça do Trabalho a competência para "dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e.
O Tribunal Regional examinou de forma fundamentada a controvérsia acerca da validade da citação, registrando que a notificação foi encaminhada ao endereço cadastrado pela empresa perante a Receita Federal e que o sistema e-Carta indicava a entrega da…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina expressamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
Direito do Trabalho
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