TSTAg-RRAg 0020026-69.2021.5.04.0382
Matérias analisadas no agravo de instrumento da ré
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Matérias analisadas no agravo de instrumento da ré
- Adicional de insalubridade
- Banco de horas
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIAS ANALISADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. No caso, os óbices erigidos pelo Tribunal Regional, notadamente, quanto ao tema adicional de insalubridade, a incidência da Súmula n. 126 do TST e, quanto ao tema banco de horas, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e a incidência da Súmula n. 422 do TST ante, respectivamente, a falta de prequestionamento específico e falta de fundamentos recursais que impugnem diretamente a decisão recorrida, foram confirmados pela decisão monocrática, e não foram enfrentados no agravo. Limitou-se a recorrente a alegar, de forma genérica e dissociada dos temas recursais, a observância dos requisitos necessários para o processamento do apelo, contudo, quando tratou de forma específica dos temas em epígrafe, repisa-se, não enfrentou os óbices erigidos da decisão agravada. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator