TSTAg-RRAg 0010247-29.2024.5.15.0043
Responsabilidade subsidiária: horas extras
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Horas extras
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbices ao provimento do agravo de instrumento os fundamentos lançados no despacho de admissibilidade para justificar o não seguimento do recurso de revista, quais sejam: a) a ausência de legitimidade da parte para o tema “responsabilidade subsidiária”; e b) a Súmula 126 do TST, bem como a ausência de interesse recursal e de prequestionamento para o tema “horas extras”. Limita-se a afirmar que cumpriu os requisitos do art. 896 da CLT e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora