A decisão monocrática, ao julgar os embargos de declaração opostos pela reclamada, consignou que o Tribunal Regional não registrou a existência de previsão contratual excluindo os juros e encargos financeiros da base de cálculo das comissões, tampouco…
O TRT manteve a sentença de primeiro grau por entender que “o contrato de trabalho do autor não estava ativo na data do pagamento (maio de 2024), não preenchendo os requisitos necessários para o recebimento do bônus”.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido.
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, tampouco da inversão do ônus da prova, exigindo-se a demonstração de conduta negligente do ente…
TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pela validade da citação expedida para ciência da reclamação trabalhista, registrando que “a citação da Reclamada foi realizada por meio do sistema e-Carta (ID.
O Tribunal Regional consignou que as normas coletivas aplicáveis durante todo o contrato de trabalho preveem expressamente que não será considerado tempo à disposição do empregador aquele despendido na troca de uniforme, abrangida, segundo a Corte de origem,…
A responsabilidade do ente público, no caso, não decorreu exclusivamente do inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora ou da inversão do ônus da prova.
É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
O Tribunal Regional manteve a sentença que afastou a eficácia liberatória pretendida pela reclamada, assentando que o acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia não impede o ajuizamento de ação envolvendo parcelas de mesma natureza, devendo os…
A Corte Regional manteve a sentença por concluir que o autor, embora contratado para exercer a função de marcador de hidrômetro, exerceu outras atividades na empresa ré, restando configurado o desvio funcional, a ensejar as diferenças salariais pretendidas.
A Portaria 3.214/78 do MT, diante da circunstância diferenciada - trabalho em ambiente com temperatura superior à do corpo humano -, prescreveu intervalo especial para o trabalhador, norma que, obviamente, tem caráter imperativo.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula 109/TST, é inviável a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extraordinárias…
Processo Civil
Previsão na 11ª cláusula da cct bancária 2018/2020
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