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Jurisprudências

TSTRR 0000036-98.2025.5.23.0002

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE. TEMAS 246 E 1.118 DO STF. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, tampouco da inversão do ônus da prova, exigindo-se a demonstração de conduta negligente do ente público na fiscalização do contrato, conforme as teses firmadas pelo STF nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que a prestadora deixou de recolher os depósitos do FGTS durante toda a contratualidade, além de atrasar salários e inadimplir verbas rescisórias, registrando, ainda, que o ente público não adotou providências eficazes para a regularização das irregularidades. 3. A conclusão regional acerca da culpa in vigilando decorreu, portanto, de premissas fáticas concretas, e não de mera presunção ou inversão do ônus probatório. Para afastá-la, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 126 do TST. Responsabilidade subsidiária mantida. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator

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