TSTRRAg 100662-14.2017.5.01.0263
Diferenças salariais: desvio de função
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Desvio de função
- Controvérsia fática
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não é esse o caso dos autos
Ementa
I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 125 DA SBDI-1 DO TST. CONTROVÉRSIA FÁTICA. 1. A Corte Regional manteve a sentença por concluir que o autor, embora contratado para exercer a função de marcador de hidrômetro, exerceu outras atividades na empresa ré, restando configurado o desvio funcional, a ensejar as diferenças salariais pretendidas. 2. Em tal contexto, a decisão regional, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST, foi proferida em sintonia com a Orientação Jurisprudencial n. 125 da SBDI-1 deste Tribunal, segundo a qual " O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988 ". Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. O Tribunal Regional expressamente registrou que, mesmo diante da impossibilidade de reenquadramento funcional, são devidas as diferenças salariais por desvio de função. Assentou que a manutenção da sentença quanto à determinação de regularização dos assentos funcionais refere-se aos valores a que o autor tem direito e não a um reenquadramento funcional. 3. Constata-se, pois, que o Tribunal Regional fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional