O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo…
O acórdão regional não se manifestou sobre a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar causas envolvendo reflexos na complementação de aposentadoria, e a parte interessada não objetivou tal prequestionamento no momento oportuno.
No presente caso, conforme se extrai do acórdão regional, restou incontroverso que a Reclamada atrasou o pagamento do plano de saúde dos Empregados, descumprindo a cláusula coletiva que assegurava o benefício à categoria.
Diante da possível dissonância do Acórdão Regional com o Tema n.º 1.046 do STF, merece provimento o Agravo de Instrumento para melhor exame do Recurso de Revista.
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para excluir da condenação " o direito às horas extras concedidas pela Origem em relação ao período posterior a 01.03.2015 até 28/02/2019 ".
O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que a reclamada apresentou provas suficientes para demonstrar não serem devidas as horas extras pleiteadas.
No caso, embora o reclamante tenha interposto recurso de revista, o apelo teve seguimento denegado pelo Tribunal Regional e não houve interposição de agravo de instrumento.
No caso, o Tribunal Regional concluiu que não foram atendidas as exigências do art. 605 da CLT, registrando que os documentos apresentados pelo sindicato não demonstravam o órgão de imprensa em que publicados os editais nem a respectiva abrangência, além de…
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO ANULATÓRIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – CRITÉRIO DA DUPLA VISITA – VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST –…
Nos termos do artigo 2º, V, "b", da Lei 13.103/2015 e do item I da Súmula 338 desta Corte Superior, é ônus do empregador o registro fidedigno da jornada de trabalho do motorista profissional.
Decisão agravada mantida acerca da intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamentação.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no…
O debate relacionado aos critérios que deverão ser considerados para efeito de enquadramento no item II da Súmula 448 do TST foi afetado ao Tema 33 da Tabela de IRRR, sem determinação de suspensão.
Direito Constitucional
Invertida a ordem de julgamento por imperativo lógico-jurídico i
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