TSTAg-AIRR 0000943-28.2023.5.09.0004
Alegação de nulidade do auto de infração: critério da dupla visita
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Alegação de nulidade do auto de infração
- Critério da dupla visita
- Violação não constatada
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO ANULATÓRIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – CRITÉRIO DA DUPLA VISITA – VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora