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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000943-28.2023.5.09.0004

Alegação de nulidade do auto de infração: critério da dupla visita

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Alegação de nulidade do auto de infração
  • Critério da dupla visita
  • Violação não constatada
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO ANULATÓRIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – CRITÉRIO DA DUPLA VISITA – VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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