TSTAg-RRAg 923-28.2016.5.12.0027
Alegação de nulidade da decisão monocrática: não configuração
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Alegação de nulidade da decisão monocrática
- Não configuração
- Assim, afasta-se a alegação de nulidade
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Contradita da testemunha do reclamante
- Equiparação salarial
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Assim, afasta-se a alegação de nulidade. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA DO RECLAMANTE. SÚMULA 357 DO TST. O Tribunal Regional, ao afastar a contradita da testemunha obreira em razão de estar ela litigando na Justiça contra o mesmo empregador, decidiu em plena sintonia a Súmula 357 do TST. Ressalte-se que o entendimento do verbete tem incidência até mesmo em casos nos quais há oitivas recíprocas do autor e da testemunha contraditada. Precedentes. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. No caso, o TRT consignou que, " conforme a testemunha e paradigma Ivan, essa diferenciação de atendimentos foi alterada a partir de 2013/2014, passando a ser hibrida, ou seja, sem diferenciação quanto aos clientes empresa e midlle, podendo atender a qualquer um deles, confirmando o que foi dito pela autora em seu depoimento." Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-I, AMBAS DO TST. TEMA PROVIDO DO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. A Subseção 1 de Dissídios Individuais do TST consagrou entendimento nos autos do E-RR-445-46.2010.5.04.0029 de que os prêmios por atingimento de metas possuem natureza jurídica distinta das comissões pagas aos trabalhadores, não se submetendo, portanto, à disciplina da Súmula 340 TST e da OJ SBDI-1 do TST 397, mas aos termos da Súmula 264 desta Corte. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da autora. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE NO INÍCIO DO CONTRATO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O TRT concluiu que a diferenciação salarial é decorrente da maior produtividade e responsabilidade do paradigma no início do contrato, circunstância indispensável para o reconhecimento da equiparação salarial, nos termos do art. 461, § 1º, da CLT. Entender de modo diverso implicaria o revolvimento dos fatos, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Assédio Moral; Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Restituição / Indenização de Despesa; Prescrição e Decadência; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Pré-contratação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Isonomia Salarial