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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100270-78.2021.5.01.0281

Ausência de interposição de agravo de instrumento

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de interposição de agravo de instrumento
  • Preclusão
  • Horas extras
  • Troca de turno
  • O Tema 1046 do STF, portanto, não altera a solução da controvérsia
  • Divisor 168

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DENEGADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. No caso, embora o reclamante tenha interposto recurso de revista, o apelo teve seguimento denegado pelo Tribunal Regional e não houve interposição de agravo de instrumento. Com efeito, o único agravo de instrumento constante dos autos foi apresentado pela Petrobras, figurando o reclamante como agravado, conforme expressamente registrado na certidão de remessa ao TST. Assim, cabia ao reclamante impugnar a decisão denegatória mediante agravo de instrumento, recurso próprio para provocar o exame, por esta Corte, da admissibilidade do recurso de revista. Não o fazendo no momento oportuno, operou-se a preclusão, não sendo possível utilizar o posterior agravo interno para suprir a ausência do recurso cabível e restabelecer faculdade processual já extinta. É certo que a decisão monocrática agravada fez referência à existência de " agravos de instrumento " de ambas as partes. Tal circunstância, contudo, decorreu de premissa processual equivocada, pois inexiste nos autos agravo de instrumento interposto pelo autor. O equívoco no exame monocrático não tem o condão de criar recurso inexistente, afastar a preclusão consumada ou conferir efeito devolutivo a matéria que não foi regularmente submetida ao TST. Nesse contexto, o agravo interno não ultrapassa o juízo de admissibilidade, uma vez que pretende submeter ao Colegiado matéria cujo acesso a esta Corte já se encontrava precluso pela ausência de interposição do recurso adequado. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TROCA DE TURNO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso, o Tribunal Regional não declarou inválida nem deixou de aplicar a norma coletiva. Ao contrário, partiu exatamente de sua disciplina e manteve a condenação porque a Petrobras não comprovou que o período destinado à troca de turno se limitava ao tempo remunerado por média. A sentença, cujos fundamentos foram mantidos, registrou ainda a existência de meses em que sequer houve o pagamento integral da média de vinte minutos prevista no ACT e consignou que a empresa não apresentou os controles necessários à demonstração do tempo efetivamente despendido. O Regional concluiu expressamente que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que a troca de turno não extrapolava o período previsto na norma coletiva. Logo, não se discute a validade da negociação coletiva, mas o cumprimento da própria norma e a realidade do tempo efetivamente trabalhado. O Tema 1046 do STF, portanto, não altera a solução da controvérsia. Para acolher a tese de que todo o período foi corretamente remunerado e inexistiram diferenças seria indispensável reexaminar controles de embarque, contracheques e demais elementos probatórios, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. DIVISOR 168. DIFERENÇAS DE RSR. TOTAL DE HORAS MENSAIS - THM. O Tribunal Regional registrou que o acordo coletivo aplicável estabelece o THM de 168 horas para o regime de trabalho ao qual estava submetido o reclamante, consignando, ainda, que a adoção do divisor 360 decorreu da decisão proferida na ação coletiva que determinara a repercussão das horas extras nas folgas compensatórias. Assentou, contudo, que o fundamento que justificava a utilização do divisor 360 deixou de subsistir após a desconstituição da condenação relativa aos reflexos das horas extras nas folgas compensatórias. Por essa razão, concluiu pela retomada do divisor 168, expressamente previsto na norma coletiva, para o cálculo do salário-hora. Nesse contexto, não se verifica afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal nem contrariedade ao Tema 1046 do STF. Ao contrário, a decisão regional prestigia a negociação coletiva ao determinar a observância do divisor nela estabelecido. Tampouco prospera a pretensão de manutenção do divisor 360, porquanto este estava vinculado a premissa jurídica posteriormente afastada, não subsistindo fundamento para sua preservação. Agravo não provido. FERIADOS. LEI Nº 5.811/72. NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional manteve a condenação com fundamento na OJ Transitória 72 da SBDI-I do TST, segundo a qual o pagamento em dobro dos domingos e feriados, concedido habitualmente pela Petrobras aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, incorpora-se ao contrato de trabalho, sendo vedada sua supressão unilateral; eventual norma coletiva que venha a validar a supressão produz efeitos apenas a partir de sua vigência. Nesse contexto, a alegação fundada nos arts. 3º e 7º da Lei nº 5.811/72 não afasta o fundamento adotado pelo Regional, pois a condenação não decorreu simplesmente da aplicação da Lei nº 605/49 aos petroleiros, mas da vantagem praticada pela própria empresa e incorporada ao contrato, nos exatos termos da OJ Transitória 72. Tampouco há contrariedade ao Tema 1046, uma vez que não se negou validade à negociação coletiva, tendo sido apenas preservados os efeitos contratuais produzidos anteriormente à norma que disciplinou a supressão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo interno do reclamante; II) negar provimento ao agravo interno da reclamada.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Divisor

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