TSTAIRR 11701-48.2017.5.03.0035
Competência da justiça do trabalho: requisitos do artigo 896, §1º-a, da CLT não atendidos
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Competência da justiça do trabalho
- Requisitos do artigo 896, §1º-a, da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame dos critérios da transcendência
- Logo, no particular, incide o óbice da Súmula 297 do TST
- Prescrição
- Incide, no particular, o óbice da Súmula 297 do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. OJ 62 DA SDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional não se manifestou sobre a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar causas envolvendo reflexos na complementação de aposentadoria, e a parte interessada não objetivou tal prequestionamento no momento oportuno. Logo, no particular, incide o óbice da Súmula 297 do TST. Nesse ponto, o conhecimento da revista também encontra óbice na interpretação da Orientação Jurisprudencial n.º 62 da SDI-1 do TST, cujo entendimento é no sentido de que o prequestionamento constitui pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária, ainda que a matéria seja de incompetência absoluta. Em consequência, inviabilizado o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela . Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional não se manifestou a respeito do tema da prescrição, tampouco a parte interessada objetivou tal prequestionamento mediante a interposição de embargos declaratórios, estando preclusa a discussão. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297 do TST. Em consequência, inviabilizado o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ANUÊNIOS. DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional não analisou a controvérsia acerca dos anuênios sob a perspectiva do julgamento do Dissídio Coletivo n. 603.137/99.1, tampouco se pronunciou acerca da alegada incidência dos arts. 619 e 872, parágrafo único, da CLT como fundamento para impedir a rediscussão da parcela. Ademais, a parte interessada não objetivou tal prequestionamento no momento oportuno. Logo, no particular, incide o óbice da Súmula 297 do TST. Em consequência, inviabilizado o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurge-se o agravante contra o entendimento adotado pelo Regional de que o direito ao pagamento dos anuênios, originalmente instituído por norma regulamentar e posteriormente previsto em instrumentos coletivos, incorporou-se ao contrato de trabalho da reclamante, de modo que sua supressão configurou alteração contratual lesiva, em afronta ao art. 468 da CLT e à Súmula 51, I, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalte-se que nenhum trecho do acórdão regional foi transcrito pelo recorrente. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não comporta processamento, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente às assertivas fixadas no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Afinal, após análise do conteúdo fático-probatório dos autos, o Regional manteve o indeferimento do pedido de reconhecimento da natureza salarial da ajuda-alimentação e dos respectivos reflexos, consignando que não ficou comprovado o efetivo recebimento da parcela pela reclamante antes da vigência do ACT de 1987, que passou a prever expressamente sua natureza indenizatória. Logo, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional, para reconhecer que a reclamante efetivamente percebia a ajuda-alimentação desde a admissão e, a partir dessa premissa, concluir pela natureza salarial da parcela e pela incidência da OJ 413 da SBDI-1 do TST, implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado em relação aos temas "competência da justiça do trabalho", "prescrição", "anuênios - dissídio coletivo do TST" e "correção monetária"; II) não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado em relação ao tema "anuênios - incorporação ao contrato de trabalho"; III) julgar prejudicada a análise de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho