TSTAIRR 101415-48.2018.5.01.0032
Ausência de juntada integral dos cartões de ponto
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de juntada integral dos cartões de ponto
- Presunção relativa elidida por prova em contrário
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas Extras
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA INTEGRAL DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que a reclamada apresentou provas suficientes para demonstrar não serem devidas as horas extras pleiteadas. Consignou que, mesmo no curto período sem controles de ponto, a reclamada apresentou prova testemunhal capaz de afastar a presunção de veracidade da jornada alegada pelo autor. Constou, ainda, que o banco de horas era válido, bem como que o autor tirava a pausa para descanso de 1 hora. 2. Constata-se, portanto, que o TRT considerou tanto a documentação quanto os depoimentos, não se verificando violação dos artigos 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, tampouco contrariedade à Súmula n.° 338 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Nesse contexto, o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.° 126 desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Juros; Correção Monetária; Coisa Julgada