Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
TRT concluiu que “diante das normas coletivas anexadas aos autos, fica claro na cláusula 33ª do instrumento normativo de 2019, que a reclamada se obrigou a promover o reenquadramento de todos os empregados com efeitos financeiros retroativos a vigorar a…
Tendo em vista o flagrante equívoco na análise do atendimento dos requisitos contidos na Súmula nº 422 do TST, acolhem-se os embargos de declaração para prosseguir no exame do agravo. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
TRT, com base na interpretação das normas internas manteve a sentença que concluiu que o reclamante possui o direito às promoções por antiguidade relativas aos anos de 2020 e 2022, em conformidade com as diretrizes do PCCS/2009 e do Regulamento de Pessoal.
O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da…
Cinge-se a questão em definir se o período de 24 horas, destinado à coleta de urina para a realização de exame periódico, constitui tempo à disposição do empregador quando a colheita é feita durante o período de folga do trabalhador.
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a…
Dispõe o art. 896, § 9º, da CLT, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b)…
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
O feito tramita sob o rito sumaríssimo, o que restringe o cabimento do recurso de revista às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o artigo 896, §…
Trata-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, em que apenas se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, Súmula Vinculante do STF, e/ou por violação direta da Constituição Federal, conforme…
Esta Relatora, mantendo integralmente o despacho denegatório de admissibilidade, negou seguimento ao agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que não conheceu do recurso ordinário do 1.º…
O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido ao concluir que o reclamante promoveu indevida alteração da causa de pedir e do pedido após a apresentação da defesa, pretensão inviável à luz das normas processuais que delimitam o objeto da demanda.
O cabimento de recurso de revista, tratando-se de procedimento sumaríssimo, cinge-se à demonstração de contrariedade a teor de súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de súmula vinculante do STF e/ou de violação direta de dispositivo da CF, nos termos do…
Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice erigido pela Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista.
Direito do Trabalho
Reconhecimento do vínculo de emprego
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.