TSTAIRR 0000724-65.2024.5.17.0001
Rito sumaríssimo: alteração da causa de pedir
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Alteração da causa de pedir
- Incidência do óbice do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido ao concluir que o reclamante promoveu indevida alteração da causa de pedir e do pedido após a apresentação da defesa, pretensão inviável à luz das normas processuais que delimitam o objeto da demanda. A controvérsia não foi decidida sob o enfoque da vedação constitucional à redução salarial (art. 7º, VI, da Constituição da República), de modo que a alegada ofensa ao dispositivo constitucional, se existente, seria meramente indireta ou reflexa. Incidência do óbice do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator