TSTAg-AIRR 0000374-20.2024.5.05.0031
Reversão de justa causa: não atendidos os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reversão de justa causa
- Não atendidos os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Desse modo, considerando que a reclamada, no recurso de revista, indicou somente violação de dispositivo de natureza infraconstitucional, inviável a análise do apelo. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios